quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Prefeitura e Câmara de São Lourenço ganham a causa do Código Tributário

Foto da AMAGIS mostra reunião da Corte Superior do TJMG

Belo Horizonte - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) impetrada pelos partidos PR, PTN e PSC em 2011. O julgamento definitivo do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade ocorreu no dia 24 de julho na sede do TJMG na rua Goiás, centro da capital mineira.
No dia 25 de março de 2011, os partidos PR, PTN e PSC conseguiram uma liminar concedida pelo desembargador Dárcio Lopardi que suspendia os efeitos do novo código tributário aprovado pela Câmara Municipal. A liminar estava embasada na denúncia oferecida pelos partidos de que o Executivo Municipal teria apresentado emendas à Lei Complementar 01/2010, com a mesma já tramitando na Câmara Municipal. Segundo os partidos essas alterações caberiam apenas aos vereadores. Representantes dos partidos na época explicaram que o prefeito deveria ter retirado o projeto e enviado à Câmara de novo com as devidas modificações. Os partidos impetrantes da ação acreditam que isso não foi feito por causa do prazo apertado em que haveria perda da noventena. Isso significa dizer que a lei, no caso o código tributário só poderá incidir 90 dias após a publicação (art. 195, §6º da CF). 
No dia 10 de agosto de 2011, por maioria a Corte Superior do TJMG não ratificou a liminar concedida pelo desembargador Dárcio Lopardi. Com isso, o novo Código Tributário aprovado em 2010 ficou sub judice até o dia 24 de julho deste ano, quando o TJMG deu ganho de causa ao município de São Lourenço e à Câmara Municipal, garantindo os efeitos do mesmo. Vitória dos escritórios dos advogados Marina Pimenta que representou a Prefeitura de São Lourenço e Mauro Bonfim que defendeu os interesses da Câmara Municipal de São Lourenço.
Na movimentação do processo nº 0158797-57.2011.8.13.0000 não fala se os partidos políticos impetrantes irão recorrer ou não da decisão.  

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