quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Vagas exclusivas criadas pelo SL TRANS na Praça Duque de Caxias são ilegais

Esta é a mensagem recebida em meu facebook pelo agente de trânsito Filipe: Estou fazendo o que ele me pediu apesar do erro de português. A prova de português para o cargo na prefeitura deve ter sido fácil... Daquelas que tem questão ligue um quadradinho ao outro porque escrever este definitivamente não sabe 

Atendendo o que me pediu o agente de trânsito Filipe do SL Trans, comparsa do agente Albertini, que eu preciso me manter mais "enformado" (o erro é dele), estou estudando bastante as leis de trânsito que regem nosso Código de Trânsito Brasileiro.
E lendo atentamente a Resolução 302 do Contran, não existem vagas de estacionamento para Juiz, Promotor, Vereador, Prefeito, Oficial de Justiça e advogado. O que existe na Praça Duque de Caxias, em São Lourenço, é um erro do Chefe de Trânsito da cidade.     
Com frequência, deparamo-nos com placas de Estacionamento regulamentado, por meio das quais o órgão de trânsito estabelece vagas privativas de estacionamento nas vias públicas, para conciliar a distribuição do espaço público com as necessidades específicas da coletividade, como os locais destinados a viaturas, áreas de carga e descarga ou estacionamento rotativo pago (zona azul), entretanto na legislação não existe nada falando sobre a obrigatoriedade de vagas para promotores, juízes, vereadores e prefeitos.
Recentemente a polêmica veio à tona quando um carro que estava estacionado em frente ao Ministério Público foi guinchado e multado por estacionar na vaga de um promotor em uma cidade do Brasil.
Diante disso, é de se analisar a legalidade desse procedimento, pois se todos somos iguais perante a lei (artigo 5º da Constituição Federal), por que outros não possuem a mesma regalia? por que não destinar vagas para os médicos, na frente dos Hospitais, ou para os dentistas, nas imediações de seus consultórios?
Certamente, tal prática, acarretaria enormes prejuízos à regulamentação de trânsito, pois a “privatização” da via pública, em vez de garantir o direito de todos, privilegiaria alguns poucos.
A Resolução nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito regulamenta e define as áreas destinadas ao estacionamento específico, não constando o estacionamento privativo para qualquer espécie de servidor público. Muito pelo Contrário, pois a mencionada resolução VEDA a criação de vagas fora das hipóteses previstas:
Art. 6º. Fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta Resolução:
I – Área de estacionamento para veículo de aluguel é a parte da via sinalizada para o estacionamento exclusivo de veículos de categoria de aluguel que prestam serviços públicos mediante concessão, permissão ou autorização do poder concedente.
II – Área de estacionamento para veículo de portador de deficiência física é a parte da via sinalizada para o estacionamento de veículo conduzido ou que transporte idoso, devidamente identificado e com autorização conforme legislação específica.
III – Área de estacionamento para veículos de idoso é a parte da via sinalizada para o estacionamento de veículos conduzido ou que transporte idoso, devidamente identificado e com autorização conforme legislação específica.
IV – Área de estacionamento para a operação de carga e descarga é a aprte da via sinalizada para este fim, conforme definido no anexo I do CTB.
V – Área de estacionamento de ambulância é a parte da via sinalizada, próximo a hospitais, centros de atendimentos de emergência e locais estratégicos para o estacionamento exclusivos de ambulância devidamente identificadas.
VI – Área de estacionamento rotativo é a parte da via sinalizada para o estacionamento de veículos, gratuito ou pago, regulamentado para o período determinado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
VII – Área de estacionamento de curta duração é a parte da via sinalizada para estacionamento não pago, com uso obrigatório do pisca – alerta ativado, em período de tempo determinado e regulamentado de até 30 minutos.
VIII – área de estacionamento de viaturas policiais é a parte da via sinalizada, limitada à testada das instituições de segurança pública, para o estacionamento exclusivo de viaturas policiais devidamente caracterizadas.
Sendo assim aguardamos do Juiz Diretor do Fórum da Comarca de São Lourenço, do Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço e do Prefeito Municipal o cumprimento irrestrito da Lei e a ordem imediata ao SL Trans para que retire as placas que autorizam este estacionamento irregular imediatamente da Praça Duque de Caxias em São Lourenço. Obviamente que se não existe vagas exclusivas para promotores, juízes, vereadores e prefeito também não existem vagas para estacionamento de charretes.
Como disse o Agente de Trânsito Filipe eu preciso me "enformar" e "enformar" a população de São Lourenço de um erro no estacionamento da cidade. Todos são iguais perante a constituição. Obrigado Filipe, estou me "enformando" e aguarde que tem mais, inclusive da Lanchonete Big Burg's. 

Vagas para autoridades são proibidas por resolução do CONTRAN 



1 Comentários:

Às 15 de janeiro de 2015 às 19:47 , Blogger welington silva disse...

Boa noite, gostaria de saber sobre essas vagas de embarque e desembarque de passageiros em frente pousadas e hotéis, pq pelo q eu vi no CTB não fala nada sobre isto então essa pratica é irregular tb!!!
Abraço!!!

 

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]

<< Página inicial