quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Agentes de trânsito, agentes sem lei

O carro do Departamento de Trânsito da Prefeitura de São Lourenço parado no Ponto Privativo da Polícia Militar com giroflex ligado sem nenhuma urgência e emergência sendo atendida

No próximo dia 28 de agosto o jornalista responsável pelo Blog São Lourenço News irá ao fórum de São Lourenço para responder por crime de desacato contra dois agentes de trânsito da Prefeitura de São Lourenço de nomes Albertini e Felipe por estar no exercício de sua função, trabalhando e mostrando a falta de atuação dos mesmos quanto às infrações de trânsito das mais variadas em frente ao Colégio Imaculado Coaração de Maria ( CICM).
Hoje, dia 14 de agosto, flagramos um carro dos agentes de trânsito parado em um ponto privativo da Polícia Militar. Acionamos a Polícia Militar que imediatamente deslocou-se para o local indicado na esquina do Carrossel na avenida D. Pedro II. 
Na maior cara de pau o agente de trânsito fez sinal para que a viatura parasse e viesse em socorro deles. Mal sabia ele que quem havia chamado a Polícia Militar foi este que assina esta matéria.
O constrangimento para a Polícia Militar começou na hora de estacionar. O carro dos agentes de trânsito no ponto privativo da PMMG e a viatura policial não tinha onde estacionar. Foi necessário procurar outro ponto para viatura PM estacionar e apenas um policial militar desceu para ver o que estava acontecendo.
O policial militar polidamente pediu para que os agentes de trânsito retirassem o carro da vaga da PMMG. O agente de trânsito disse ao policial que ele pode estacionar onde quiser. Isso só acontece aqui em São Lourenço. E ainda disse ao policial militar que este que assina a matéria atrapalha o serviço deles desacatando-os constatantemente, o que não é verdade. Nós filmamos toda a situação esdrúxula que foi presenciada. Os agentes de trânsito buscaram um livro e citaram, ao policial militar para que lesse em voz alta, que lógico ele não o fez, pois é superior ao agente de trânsito. O agente disse ao PM que eles estão embasados no artigo 29, inciso VII do CTB.   
O que fizemos foi cobrar a lei: Fomos ler e entender o que diz o artigo e o inciso citado pelo agente de trânsito e garanto que os senhores e senhoras leitores (as) do Blog São Lourenço News ficarão estarrecidos com o que ali está escrito:
CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência ( o grifo é nosso e desmonta toda a conversa fiada do agente) e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência; ( O grifo é nosso)
No momento da presença do policial militar não havia nenhuma situação de urgência e emergência na esquina. Dois agentes de trânsito conversavam normalmente na esquina do Carrossel e nenhuma anormalidade que justificasse urgência ou emergência acontecia no local. E o que é mais grave: O carro dos agentes de trânsito estava com suas luzes intermitentes (giroflex) ligadas sem qualquer motivo que justificasse a emergência.
Pelo contrário. Havia carros em situação irregular, parados em ponto de carga e descarga e em pontos de idosos. Para alguns agentes de trânsito a leitura da lei citada não é perfeitamente compreendida.
Ao prefeito Municipal Zé Neto solicitamos a abertura de procedimento administrativo contra os agentes envolvidos e a devida aplicabilidade do crime de prevaricação  aos agentes públicos por uso indevido de local para estacionar e/ou parar e por não cumprirem suas funções tendo em vista que carros estavam estacionados irregularmente no campo de visão dos referidos agentes.
Lembrando apenas que urgência e emergência são dois termos usados na área da Medicina, e muitas pessoas os confundem. Urgência é quando há uma situação que não pode ser adiada, que deve ser resolvida rapidamente, pois se houver demora, corre-se o risco até mesmo de morte, e emergência é quando há uma situação crítica, com ocorrência de perigo. E no caso específico da matéria não havia nenhum dos dois casos presentes. A urgência deles naquele momento era colocar o papo em dia e como iriam tirar o atual Chefe do Trânsito Alexandre Chaves do cargo que ocupa. Pois este é o sonho do agente de trânsito mais velho, porém entrou na última chamada do concurso para a função.   
Jodil Duarte
Reg. Prof.: MTb 15.603/MG 



0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]

<< Página inicial