terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Vereador William Eventos é absolvido em processo eleitoral


O juiz eleitoral da 259ª Zona Eleitoral da Comarca de São Lourenço absolveu na sentença divulgada hoje (22/01) pelo cartório eleitoral o vereador William Rogério Souza, mais conhecido por William Eventos. Segundo a sentença do juiz Ronaldo Ribas da Cruz, o motivo da ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral  seria a promessa de entrega de material de construção em troca de votos.
A testemunha única da denúncia e que seria o recebedor das promessas, segundo seu depoimento entrou em contradição. Dr. Ronaldo Ribas em seu despacho afirmou o seguinte: "Diante desta ululante divergência, o próprio autor da ação (promotor eleitoral) houve por bem, em suas alegações finais, em requerer a improcedência do feito", afirmou o juiz. 
Dr. Ronaldo Ribas foi mais longe em seu despacho: "Toda a presente ação está embasada na palavra de uma única testemunha, que teria comparecido espontaneamente perante o Promotor de Justiça Eleitoral e dito que o representado (William Eventos) lhe ofereceu material de construção em troca de voto. Como visto, ao ser ouvido judicialmente, a testemunha se equivocou sobre o local da oferta, erro grave que demonstra a falta de coerência em suas afirmações. Mais grave ainda porque ele confundiu a própria casa com a do vizinho" afirmou o juiz eleitoral.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral aberta contra o vereador William Eventos foi julgada improcedente com a anuência do Ministério Público. Isso significa dizer que não haverá pedido de reconsideração da ação em Segunda Instância no caso o TRE-MG, pois o promotor eleitoral também achou descabida a denúncia.

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