sábado, 4 de outubro de 2014

Eleitor deve se preparar para participar das eleições neste domingo

Polícia Federal vai manter uma equipe em São Lourenço durante as eleições

O Juiz Eleitoral da 259ª Zona Eleitoral, Dr. Ronaldo Ribas

No dia 5 de outubro, 15.248.681 eleitores devem ir às urnas em Minas Gerais escolher presidente, governador, senador, deputado estadual e deputado federal. Com a proximidade das eleições, é comum surgirem dúvidas com relação a temas como a documentação necessária para votar, o horário de votação, como fazer para justificar, o que pode ser feito no dia, etc. No Guia do Eleitor, essas e outras dúvidas podem ser sanadas.
Horário de votação e documentação - No domingo (5), a votação tem início às 8h e vai até as 17h. Para votar, o eleitor não precisa levar seu título, mas é imprescindível que compareça à seção eleitoral com um documento oficial de identificação com foto. São aceitos: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto, identidades funcionais e o passaporte. Caso o eleitor não possua um documento com foto não poderá votar usando certidão de nascimento ou de casamento.
Também antes de sair de casa no próximo domingo, o eleitor deve conferir onde fica seu local de votação, qual é a sua seção e os números dos candidatos escolhidos. Para saber esses dados, basta consultar o site do TRE-MG ou o Disque-Eleitor (148). Para evitar contratempos e esquecimentos durante a votação, o eleitor deve levar uma colinha para garantir seu voto.
Além disso, ficar atento ao horário que a votação finaliza é imprescindível. Vai poder votar somente o eleitor que chegar à seção eleitoral até as 17 horas. Nesse horário, caso ainda haja, na fila, pessoas para votar, elas vão receber senha e vão poder votar. Mas se o eleitor se atrasar e chegar após a entrega das senhas não poderá votar.
O que o eleitor pode e não pode no dia da eleição - O dia das eleições requer ao eleitor atenção a algumas regras estabelecidas na legislação eleitoral. De acordo com a Resolução 23.399/TSE, na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando (Lei n° 9.504/97, artigo 91-A, parágrafo único).
Durante sua participação na votação, é permitida ao eleitor a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e adesivos. Já a aglomeração de pessoas em qualquer local público ou aberto ao público portando vestuário padronizado, caracterizando manifestação coletiva, é proibida no dia da eleição.
Apesar de a legislação permitir a manifestação do eleitor, ela não pode se transformar em propaganda de boca de urna ou pedido de votos. A arregimentação (o recrutamento) de eleitores ou a propaganda de boca de urna é crime eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I a III).
Voto em trânsito - No caso dos eleitores que já sabiam com antecedência que iriam estar fora de sua cidade no dia das eleições, a Justiça Eleitoral proporcionou o cadastro  para votar em trânsito, que pôde ser feito no período de 15 de julho a 21 de agosto. Esses eleitores tiveram que escolher alguma capital de estado ou um município com mais de 200 mil eleitores (que não o seu domicílio eleitoral) para votar. Importante lembrar ao eleitor que se habilitou para votar em trânsito que se não o fizer deverá justificar o seu não comparecimento.
Justificativa - O eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a ausência em qualquer local de votação, das 8h às 17h. Para justificar no dia da eleição, o eleitor deverá ter o número do título, um documento de identificação com foto e o formulário de justificativa preenchido. Se o eleitor não se justificar no dia das eleições, tem até 60 dias para fazê-lo (até 4 de dezembro de 2014, com relação ao primeiro turno e até 26 de dezembro de 2014, com relação ao segundo turno), em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento que justifique a ausência, por exemplo, atestado médico.
Não precisa justificar, caso não vote, o eleitor facultativo (analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem tem 16 ou 17 anos).
Justificativa do eleitor no exterior - Para o eleitor que estiver fora do país no dia das eleições, a justificativa pode ser feita em até 30 dias, a contar do seu retorno ao Brasil, devendo apresentar cópia do documento oficial de identificação e comprovante dos motivos alegados para justificar a impossibilidade do exercício do voto.
Vale lembrar que, em qualquer caso de ausência ao pleito, o eleitor não poderá fazer a justificativa pela internet.
Dúvidas podem ser esclarecidas também pelo Disque-Eleitor (148), de 7 às 19 horas.
São Lourenço - A cidade que integra a 259ª Zona Eleitoral com as cidades de Pouso Alto, São Sebastião do Rio Verde e Soledade de Minas está pronta para as eleições. O Cartório Eleitoral neste sábado deve promover operações para observar e retirar cartazes fora dos padrões estabelecidos pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). São Lourenço possui pouco mais de 32 mil eleitores.
A novidade este ano é a presença de uma equipe da Polícia Federal que estará na cidade de São Lourenço durante todo o pleito. Eles já estão na cidade e participarão ativamente do processo de segurança pública na cidade de São Lourenço.
O Comandante do 57º BPM, Tenente Coronel Paulo Valério Junior garantiu que haverá em toda área sob seu comando um policial, no mínimo a 100 metros de cada seção eleitoral com ordens expressas de coibir a boca de urna e pronto pra intervir em caso de qualquer anormalidade.
A Lei seca em São Lourenço e em todo Estado de Minas Gerais será das seis horas deste domingo (5) até às 18 horas. A Polícia Civil terá escala especial para registrar todas as ocorrências que chegarem à delegacia da 3º DRPC, declarou o Delegado Regional, Dr. Luciano Belfort.
Segundo o Juiz Eleitoral, Dr. Ronaldo Ribas, até às 19 horas do dia da eleição, os votos da 259ª estarão contabilizados e lançados ao TRE-MG encerrando oficialmente as eleições em São Lourenço.



sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Lei seca em Minas Gerais no dia das eleições

No dia das eleições é proibido o consumo de bebidas alcoólicas 

Atenção para todos os proprietários de estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas nas cidades que compõem a 259ª Zona Eleitoral que compreeende São Lourenço, Pouso Alto, São Sebastião do Rio Verde e Soledade de Minas.
Foi publicado ontem, dia dois de outubro, pela Imprensa Oficial de Minas Gerais, uma resolução de número 190 visando proibir, no horário compreendido entre 06 (seis) e 18 (dezoito) horas do dia 05 de outubro de 2014 (dia das eleições), a venda, distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, demais estabelecimentos comerciais e similares, em todo o Estado de Minas Gerais.
Sendo assim, neste horário compreendido entre seis e dezoito horas, está proibido o uso de bebida alcoólica. Em caso de flagrante feito pela Polícia Civil ou Militar, o estabelecimento infrator assim como quem estiver consumindo bebida alcoólica poderá enfrentar ações criminais e ainda o proprietário e quem estiver bebendo serem levados presos para delegacia de polícia de São Lourenço. Nas eleições passadas foram efetuadas prisões com base na Lei Seca em dia de votação.
A proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas, mais conhecida como Lei Seca, já chegou a ser aplicada de forma obrigatória em todo o Brasil nos dias de eleições. Atualmente, a aplicação da medida, que visa garantir a segurança durante o período de votação tem ficado a cargo de cada estado, que publica uma portaria com os critérios de vigência da restrição.
Até o momento, quinze estados, incluindo Minas Gerais, já confirmaram a adoção da Lei da Seca no primeiro turno das eleições gerais, no dia 5 de outubro. Espírito Santo, Santa Catarina e Pernambuco, optaram por não colocar a restrição em vigor. O Acre definiu que a capital, Rio Branco, não aplicará a medida, deixando a decisão de aplicar a proibição da comercialização de bebidas alcoolicas nas demais cidades nas mãos dos tribunais eleitorais locais.
Leia a resolução que trata do assunto, publicada onte no IOF/MG:    

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 190, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014 
 Proíbe a venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas por ocasião das eleições de 2014. 
 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º, do art. 93, da Constituição Estadual, as Leis Delegadas nº 179, de 1º de janeiro de 2011 e nº 180, de 20 de janeiro de 2011 e o Decreto nº 45 870, de 30 de dezembro de 2011; 
 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.624, de 18 de julho de 1975 e a Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011; 
 O CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969 e a Lei Delegada nº 101, de 29 de janeiro de 2003; e O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 54, de 13 de dezembro de 1999 e a Lei Delegada nº 179, de 01 de janeiro de 2011; 
 CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a plenitude do exercício da democracia pelos cidadãos durante as eleições que ocorrerão no dia 05 de outubro de 2014 e em eventual segundo turno, no dia 26 de outubro de 2014; 
CONSIDERANDO que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sendo imposta às autoridades incumbidas desta tarefa a obrigação de prevenir e reprimir condutas contrárias aos interesses republicanos e democráticos; 
CONSIDERANDO que, pela elevada importância para a democracia e sentido patriótico, o exercício do direito de voto deve transcorrer sem  prejuízo à manifestação da vontade livre e consciente do eleitor; 
CONSIDERANDO que a ingestão de bebida alcoólica pode causar efeito inebriante, com limitações e abalos nas ações fisiológicas, nervosas, musculares e mecânicas do indivíduo, podendo resultar em condutas que afetem nocivamente o processo eleitoral; 
CONSIDERANDO, por fim, o poder de polícia inerente ao Estado para, atendido o interesse público, condicionar o exercício das atividades econômicas em seu território, 
 RESOLVEM: 
 Art.1º Proibir, no horário compreendido entre 06 (seis) e 18 (dezoito) horas do dia 05 de outubro de 2014, a venda, distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, demais estabelecimentos comerciais e similares, em todo o Estado de Minas Gerais. 
Parágrafo único. A proibição contida no caput deste artigo aplicar-se-á no dia 26 de outubro de 2014, havendo segundo turno nas eleições. 
 Art.2º Os integrantes do Sistema de Defesa Social deverão realizar ações de fiscalização e vigilância para cumprimento das determinações contidas nesta Resolução.  
Art. 3º As pessoas que forem identificadas descumprindo as disposições desta Resolução sujeitam-se às sanções civis, administrativas e penais constantes na  legislação vigente. 
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 Belo Horizonte, 02 de outubro de 2014. 

Marco Antônio Rebelo Romanelli 
Secretário de Estado de Defesa Social 

Márcio MartinsSant’ana, Coronel PM 
Comandante-Geral da Polícia Militar 

Oliveira Santiago Maciel 
Delegado Geral de Polícia Chefe da Polícia Civil 

Ivan Gamaliel Pinto, Coronel BM 
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar 

(Publicado no Minas Gerais, caderno 1 – Diário do Executivo, em 02/10/2014, pág. 15)  



Aluno do Melo Viana classificado para etapa estadual de olimpiada de Lingua Portuguesa

 A professora Rita, o aluno Bruno Raul e a supervisa da escola Municipal Melo Viana Priscila

O aluno Bruno Raul de Souza Corrêa, da 5ª série da Escola Municipal Melo Viana, que recentemente conquistou o prêmio de melhor escola da superintendência de ensino de Caxambu no PROALFA, foi classificado para a fase estadual da Olimpiada da Lingua Portuguesa "Escrevendo o Futuro" com o poema "Uma rua diferente".
O aluno teve seu poema inscrito pela professora da 5ª Série Rita de Cássia Gonçalves com apoio da supervisora da escola Melo Viana Priscila. Trata-se de um reflexo no bom aprendizado empregado pela escola pública e a redação do aluno Bruno é de grande potencial.
O aluno Bruno Raul passará por várias etapas e sonha chegar à fase final de premiação que acontecerá no dia 1º de dezembro. 
 fase final da olimpíada será em Brasília, em dezembro, com a divulgação dos 20 vencedores nacionais. Os alunos e professores escolhidos receberão medalhas de ouro, um notebook e uma impressora, e as escolas, um laboratório de informática.
O programa trabalha com gêneros literários específicos, de acordo com a série. No caso do ensino fundamental, os alunos do 5º e 6º anos deverão produzir um poema; os do 7º e 8º anos, memórias literárias; e os do 9º ano, uma crônica. No ensino médio, será a crônica para o 1º ano e o artigo de opinião para o 2º e 3º anos.
O professor é quem se inscreve na olimpíada. Para que ele participe do concurso, é preciso que a Secretaria de Educação do município ou do estado faça a adesão ao projeto no mesmo período de inscrição. O docente poderá também se cadastrar no portal para ter acesso a material didático de capacitação destinado a orientar os estudantes e participar ainda de cursos de formação on-line. As oficinas de leitura e de produção de textos deverão ser desenvolvidas pelos professores durante as aulas de língua portuguesa.
A competição foi lançada em 2002 pela Fundação Itaú Cultural e pelo Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec), em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e o Canal Futura. A iniciativa ganhou a adesão, em 2007, do Ministério da Educação. Na última edição, em 2012, foram recebidas 90.391 inscrições de professores, de 40.433 escolas brasileiras. O programa teve a participação de cerca de 3 milhões de estudantes. 
Eis o poema do aluno Bruno Raul:

Uma rua diferente

Carros nas ruas prateadas
Casasa bonitas com escadas
Postes com luzes douradas
Janelas desenhadas e pintadas

Mulheres com vestidos chamativos
Homens com trajes divertidos,
com poças d'água a espirrar.
O sol sorrindo a brilhar
E nuvens a sonhar

Cães a latir,
 Gatos a miar,
Crianças a divertir
E cantores a cantar.

Obs: Foto da matéria é da Escola Municipal Melo Viana  




quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Reunião de plantonistas termina em pizza

Eles não receberam seus salários

PS continua só em urgência e emergência

Aconteceu hoje às 17:30 horas no hospital de São Lourenço reunião dos médicos plantonistas e acredita-se que houve a participação da diretoria do hospital. Nossa entrada não foi permitida para fazer fotos e conseguir entrevistas com os médicos envolvidos. O Hospital da Fundação Casa de Caridade de São Lourenço é ótimo em divulgar os releases de seu interesse mais as matérias que afetam diretamente 280 mil pessoas de uma microrregião sequer é permitida a presença de jornalistas no interior do hospital.
E a falta de pagamento acabou caindo nas costas da Câmara municipal. Só 100 mil reais repassados pelo seu presidente Luiz Claudio Siqueira não foi suficiente para cobrir toda a folha. O provedor Gabriel Dias Pereira quer mais 50 mil para sanear a folha de pagamento dos plantonistas. Nesta reunião de hoje, se a Câmara Municipal não repassar mais 50 mil reais não cobre a folha e aí os médicos plantonistas que não irão receber até sexta-feira, fecham as portas do Pronto-Socorro só reabrindo quando o hospital quitar a dívida integral para com os plantonistas.
Localizamos agora pouco o presidente da Câmara Municipal Luiz Claudio Siqueira. Ele disse que na reunião de sábado ele repassaria 100 mil reais imediatamente e não 150 mil. E assim o fez. O presidente da Câmara mais conhecido po Kall garantiu agora que o Gestor de Saúde municipal Mauro Guimarães conseguiu um repasse de 200 mil reais em cinco parcelas totalizando um milhão de reais. E que a primeira parcela etá na conta da prefeitura aguardando comando de repasse para o hospital nesta quinta feira para quitar todas as dívidas trabalhistas com os médicos plantonistas. E com este dinheiro (200 mil reais) a Câmara não irá repassar os 50 mil reais que o hospital quer. 
E com isso o hospital continua no impasse de ter seu PS atendendo somente urgências e emergências. Não houve nota dos médicos envolvidos, do Hospital de São Lourenço ou de quem quer que seja. Só entra no PS se estiver com risco de vida.
O Dr. Gabriel não veio a público dar entrevista, falar como 422 mil reais dava para pagar os plantonistas e depois não, numa desinformação sem precedentes na história da intituição. Falam que ele vai à Câmara Municipal nesta segunda-feira participar da Tribuna Livre, onde por 20 minutos ele pode falar o que quiser, mas sem a intervenção da imprensa. E assim continua o Hospital de São Lourenço. Na hora fala que um valor dá para pagar tudo e em outra crucifica a Câmara Municipal que já teve a entrada de vereadores proibida no interior da intituição assim como a própria imprensa. O Hospital de São Lourenço precisa saber que o dinheiro repassado pelos veradores é do povo de São Lourenço que paga seus impostos.
A partir de hoje o Blog São Lourenço News só fala em hospital se houver entrevistas de médicos e de suas especialidades. Nós não mais publicaremos nota da assessoria de impresa da instituição hospitalar pela falta de respeito com o profissional de imprensa responsável pelo Blog São Lourenço News.
A verba depositada na conta da prefeitura naão possui nenhuma relação com uma verba anunciada igual a eleição passada onde falaram que São Lourenço teria um campus de uma universidade.  

 PS com amontoado de cadeiras quebradas e manchadas expõem o descaso com os pacientes do SUS



Confirmado: Plantonistas não receberam o pagamento

PS continua recebendo somente casos de risco de vida

O final da tarde de hoje promete no hospital de São Lourenço. Os 422 mil reais liberados pela prefeitura de São Lourenço na segunda-feira (29/09) não foram repassados aos médicos plantonistas do Pronto-Socorro.
O PS continua funciona em situação de atender somente pacientes em estado de urgência e emergência. Por conta da falta de pagamento ontem, pelo menos um médico não foi trabalhar à noite. Hoje de manhã havia médico no Pronto Socorro atendendo dentro das situações de urgência e emergência.
Por sinal o número de atendimento caiu drasticamente. Médicos do PS atendiam a faixa de 170 a 220 pacientes por plantão. Esse número, desde que adotou-se atender apenas urgência/emergência caiu para 30, no máximo 40 por plantão.
um médico que prefere não ser identificado falou que é um absurdo o Hospital não cumprir o que ficou acordado em reunião: O pagamento dos dois meses atrasados. Este mesmo médico informou que o Hospital estaria usando o dinheiro para quitar os médicos do sobreaviso que são de responsabilidade e da folha do hospital. E que os médicos do Pronto-Socorro não tem nada com esta situação.
Pelo andar da carruagem, a reunião de hoje às 17:30 horas terá um objetivo. Pagar apenas um mês dos salários atrasados dos médicos e acertar as especialidades de sobreaviso com a divisão do dinheiro. Dificil será convencer os plantonistas. Nós estaremos na reunião e mais tarde teremos mais informações sobre o assunto.                



FIQUE ATENTO ÀS MUDANÇAS NO TRÂNSITO NA FEDERAL

Trânsito próximo ao Hospital muda em virtude do SAMU

O gerente Alexandre Chaves com um agente de trânsito passaram a manhã de hoje instruindo os motoristas sobre as mudanças   

Nessa quarta-feira, dia 1º de outubro, foram realizadas mudanças no trânsito em algumas ruas do bairro Nossa Senhora de Fátima, nas proximidades do Hospital. Com o início do funcionamento do Samu, previsto para o próximo dia 31, houve mudança de mão de direção nas ruas próximas à sua sede, que fica na rua Madame Schimidt, ao lado da Faculdade de São Lourenço.
A rua Madame Schimidt passou a ser mão única de direção no sentido alto da Federal/Centro, desde a Escola Estadual Professor Mário Junqueira Ferraz até seu início, próximo à Secretaria Municipal de Saúde, na rua Jaime Sotto Mayor. Em sentido inverso, a rua em frente ao Hospital, Ida Mascarenhas Lage, se tornou mão única desde seu início na praça Dr. Humberto Sanches, ao lado do INSS, até à rua Eugênio Bacci, na esquina onde está situada a sede do Projeto Crer-Ser. Já as duas ruas que ladeiam o Hospital continuam sendo de mão única em todas as suas extensões, mas tiveram os sentidos de direção invertidos. A rua Senador Camará, que inicia na av. Damião Junqueira de Souza e vai até a rua Madame Schimidt, em frente à Faculdade de São Lourenço, passou a ser mão única no sentido contrário, da faculdade até a avenida. E a rua Senador Soares dos Santos, que tem início na av. Damião Junqueira de Souza, ao lado da Igreja Nossa Senhora de Fátima,e termina em frente à entrada principal da Escola Professor Mário Junqueira Ferraz, se tornou mão única de direção do início ao fim.
A instalação do Samu na cidade estava previsto para ser inaugurado hoje, mas com as mudanças promovidas pela central com sede em Varginha, agora só no dia 31 de outubro. De qualquer forma é bom para que as pessoas se adaptem às novas regras.

Pelo mapa é possível ver as modificações



Justiça Eleitoral recolhe cavaletes irregulares em São Lourenço

 O cavalete amarrado por arame é proibido

Há pelo menos duas semanas, a Justiça Eleitoral em São Lourenço vem  recolhendo cavaletes irregulares nas ruas da cidade. Ate o momento pelo menos dois caminhões de cavaletes  foram retirados das ruas. As ações foram feitas em várias locais da cidade.
As operações de fiscalização foram tranquilas e realizadas pelos próprios servidores da Justiça Eleitoral de São Lourenço. Os cavaletes irregulares foram recolhidos e transportados em caminhão cedido à Justiça Eleitoral em São Lourenço. Ao final da operação, um relatório foi feito, discriminando as irregularidades encontradas, e a 259ª zona eleitoral responsável pela área onde a propaganda foi encontrada encaminha ao juiz eleitoral, que vai analisar e enviar os documentos ao promotor eleitoral que, se entender cabível, oferece representações ao Juiz Eleitoral em primeira instância.
A propaganda eleitoral em cavaletes é permitida pela legislação eleitoral, desde que não dificulte o trânsito de pessoas e veículos. Além disso, os cavaletes devem ser retirados às 22h e só podem ser recolocados a partir das 6h. Para garantir que as regras sejam observadas, várias operações estão sendo feitas nos municípios do Estado.

Outro cavalete irregular apreendido em São Lourenço

Para tentar conscientizar eleitores e candidatos para uma campanha eleitoral mais limpa e transparente, o TRE de Minas está desenvolvendo a campanha Sujeira Não é Legal. Veja o vídeo do TRE-MG: